Os Direitos da Gestante
Muitas mulheres gestantes não conhecem seus direitos. Esta cartilha quer informar as gestantes sobre os seus direitos antes, durante e após o nascimento do bebê. Conhecer seus direitos é o caminho para exigi-los e fazer com que sejam cumpridos.
Direitos Sociais
São todos aqueles que garantem à gestante:
Atendimento em caixas especiais, prioridades na fila de bancos, supermercados, acesso à porta da frente de lotações e assento preferencial.
Direitos Trabalhistas
Os direitos trabalhistas das gestantes regulamentam sua relação com o patrão ou com a empresa na qual ela está empregada, garantindo a proteção do emprego.
Enquanto estiver grávida, é assegurada á mulher estabilidade no emprego, o que significa que ela não pode ser mandada embora do trabalho (art. 391 da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943).
A gestante tem o direito de ser dispensada do horário de trabalho para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Ela também tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho. (Lei nº 9.799 de 26 de maio de 1999, incluída na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho).
A gestante, também tem o direito à licença maternidade de 120 dias com o pagamento do salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação (LEI nº 10.421 de 15 de abril de 2002, art. 392 da CLT).
Para exigir este direito a gestante tem que ir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), levando a carteira de trabalho e atestado médico comprovando gravidez.
A duração da licença maternidade foi ampliada por 60 dias, desde que a empresa onde a gestante trabalhe faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008).
A mulher tem o direito de ser dispensada do trabalho duas vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para amamentar, até o bebê completar seis meses (Art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho)
A gestante pode negociar esse tempo com o patrão, por exemplo, juntando os dois períodos em um só, de uma hora.
O companheiro tem direito a licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê (Art. 7º da Constituição Federal)
Direitos no Pré-natal
O acompanhamento de pré-natal deve ser assegurado de forma gratuita pela Secretaria Municipal de Saúde (Portaria nº 569, de 1º de junho de 2000).
Assim que a mulher desconfiar que está grávida ela deve procurar o Posto de Saúde para confirmar a gravidez e dar início ao pré-natal.
Toda gestante tem o direito de fazer pelo menos seis consultas durante toda a gravidez. O pré-natal oferece segurança, uma gestação saudúvel e um parto seguro.
Toda gestante tem o direito de levar um acompanhante nas consultas (companheiro, mãe, amiga ou outra pessoa).
O cartão da gestante informa tudo o que acontece na gravidez, os resultados dos exames realizados e todas as anotações sobre o estado de saúde da mulher. Deve ser levado em todas as consultas, verificando se ele está sendo preenchido.
Para tirar qualquer dúvida sobre o cartão, a gestante deve conversar com os profissionais de saúde para que tudo fique bem explicado.
A gestante não deve esquecer de levar o cartão na hora do parto!
Atenção:
As mulheres têm direito aos seguintes exames gratuitos durante o pré-natal:
– Exames de sangue: para descobrir diabetes, sífilis e anemia e para classificar o tipo de sangue.
– Exames de urina: para descobrir infecções.
– Preventivo de câncer de colo do útero.
– Teste anti-HIV: esse exame é para identificar o vírus da Aids. Ele é uma proteção para a mulher e para a criança.
Estes exames são realizados, geralmente, nos trás primeiros meses e depois nos últimos três meses da gestação. Caso haja necessidade estes exames poderão ser repetidos gratuitamente quantas vezes o médico achar necessário.
A gestante deve tomar a vacina contra Tétano.
A gestante também tem o direito de conhecer antecipadamente o hospital onde será realizado seu parto (Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007)
Direitos no Parto
Na hora do parto a gestante tem o direito de ser escutada em suas queixas e reclamações, de expressar os seus sentimentos e suas reações livremente, isso tudo apoiada por uma equipe preparada e atenciosa.
A mulher tem direito a um parto normal e seguro, pois é a maneira mais saudável de ter filhos.
A cesária deve ser feita em caso de risco para a criança e para a mãe.
O cartão da gestante é muito importante porque nele está anotado todo estado de saúde da mulher.
Através dele a equipe médica saberá como foi a gestação e os cuidados que deve ter.
– A escolha pelo tipo de parto (normal ou cesárea) dever ser feita pela gestante e pela equipe médica.
– No momento do parto e pós-parto, a gestante tem direito a um acompanhante: companheiro, mãe, irmã, amiga ou outra pessoa (Portaria nº 2.418 de 2 de dezembro de 2005)
Direitos após o parto
Agora que a criança nasceu, mãe e filho têm o direito de ficar juntos no mesmo quarto (Portaria n o 1.016 de 26 de agosto de 1993).
Quando a mulher sair do hospital ela deve receber as orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e de cuidados com o bebê.
Após o parto a mulher também merece atenção e cuidados. Ela tem que voltar ao Posto de Saúde e exigir os exames necessários.
As consultas após o parto são importantes, para que o homem e a mulher recebam orientações para evitar ou planejar uma nova gravidez.
Planejamento Familiar
As pessoas têm o direito de decidir livremente se querem ter ou não ter filhos. Os serviços de saúde oferecem recursos, tanto para auxiliar a ter filhos, quanto para prevenir uma gravidez indesejada. Por isso, a mulher e seu companheiro devem conversar sobre quando e quantos filhos os dois querem ter.
Atenção!
Existem vários métodos para se evitar uma gravidez:
Temporários: camisinha (masculina e feminina), DIU, diafragma, pílula, tabelinha, coito interrompido. As mulheres e os homens podem conseguir os métodos de graça no Posto de Saúde.
Definitivos: vasectomia e ligadura de trompas.
A vasectomia é um dos métodos mais simples, seguro e eficiente para se evitar a gravidez. É uma pequena cirurgia que não necessita de internação e não atrapalha na vida sexual do homem.
A lei permite a ligadura de trompas em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos.
A ligadura não pode se feita logo após o parto normal ou durante a cesária, a não ser que a mulher tenha algum problema grave de saúde ou tenha feito várias cesarianas.
IMPORTANTE!
A lei garante a realização dessas duas cirurgias pelo SUS. (Lei 9.263 de 12 de janeiro de 1996 do Planejamento Familiar) Antes de decidir pela vasectomia ou ligadura de trompas, a mulher e o homem devem ser informados sobre todos os outros métodos para evitar uma gravidez.
CONHEÇA SEUS DIREITOS, VOCÊ PODE EXIGI-LOS E FAZER COM QUE SEJAM CUMPRIDOS!
Legislação utilizada
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) – aprovada pelo Decreto Lei n o 5.452 de 1º de maio de 1943.
SEÇâO V – DA PROTEÇÃO MATERNIDADE
Art. 391 e Art 392 Lei no 9.799 de 26 de maio de 1999 – altera a redação do Art. 392 da CLT Lei no 10.421 de 15 de abril de 2002 altera a redação do Art. 392 da CLT Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008
Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licençaa-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
Portaria GM no 569 de 1º de junho de 2000
Institui o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Portaria GM no 2.418 de 2 de dezembro de 2005
Regulamenta, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108 de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema único de Saúde – SUS.
Portaria GM no 1.016 de 26 de agosto de 1993
Aprova as Normas Básicas para a implantação do sistema –
Alojamento Conjunto.
Lei 9.263 de 12 de janeiro de 1996
Regula o 7º do art. 226 da Constituição Federal que trata do planejamento familiar, estabelece prioridades e de outras providências.
Agradecimentos:
Comunidade do bairro Amoras (Ardueno Bolevar)
Programa Saúde da Família – Amoras
Secretária Municipal de Saúde – PMV
Centro de Ciências Humanas – UFV
Produção:
Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Gênero – NIEG
Paula Dias Bevilacqua DVT – UFV
Alice Inês de Oliveira e Silva NIEG – UFV
Maria de Fátima Lopes DED – UFV
Marisa Barletto DPE – UFV
Eleniz Soares Lisboa DED – UFV
Alice Assis Carvalho DED – UFV
Silvano Souza Dias DGE – UFV
Arte e diagramação: Silvano Souza Dias
Apoio: Centro de Ciências Humanas
Gráfica Universitária
Material elaborado a partir do trabalho de extensão e pesquisa sobre direitos da gestante com mulheres e agentes comunitárias de saúde no bairro Amoras (Ardueno Bolevar), Viçosa – MG.
Viçosa 2008