Maus tratos e violência contra mulher
Veja a matéria completa e os vídeos publicado em rede nacional.
- Surrar a mulher é indispensável
- Mulheres desobedientes merecem apanhar
- Mulher não pode recusar sexo ao marido, mesmo que esteja cozinhando
- Não se deve ter vergonha de bater em mulher
- Como bater em mulher
Denuncie a qualquer tipo de violência a Mulher numa delegacia da Mulher Próximo de Você
Surras a Mulher é Indispensável
(TV do Banhein)
Mulheres desobedientes merecem apanhar
(TV da Síria)
A mulher não pode recusar sexo ao marido, mesmo que esteja cozinhando
(TV da Arábia Saudita)
Não se deve ter vergonha de bater em mulher (TV do Qatar)
Como bater em mulher
(TV do Bahrein)
Delegacia de Defesa da Mulher
A violência contra as mulheres é crime e a lei prevê punição para quem os comete. Mas, para isso, é necessário que os agressores sejam denunciados, o que nem sempre é fácil.
Muitas mulheres sentem vergonha ou têm medo de recorrer a uma delegacia tradicional para denunciar a violência e os abusos que sofrem. Para contornar esse problema, foram criadas as Delegacias de Defesa da Mulher (DDM).
Para oferecer um espaço mais adequado e acolhedor a essas mulheres o atendimento também é feito por profissionais do sexo feminino. Essas profissionais são especializadas em investigar crimes cometidos e orientar mulheres vítimas de violência.
Os crimes contra a mulher não precisam ser denunciados exclusivamente nas Delegacias de Defesa da Mulher. Todo o distrito policial pode receber estas queixas e, caso a vítima solicite, o caso pode ser transferido para uma das Delegacias de Defesa da Mulher. Para que a transferência ocorra, é preciso que ela seja solicitada no registro da ocorrência.
Endereços das Delegacias de Defesa da Mulher
Relação de Delegacias de Defesa da Mulher da Cidade de São Paulo
Centro
Serviço Técnico de Apoio às Delegacias de Defesa da Mulher da APJ/DGPAD/DGP – 3311-3907
Distrito Policial 1ª DDM/DECAP
Rua Doutor Bittencourt Rodrigues, 200 – Centro – 3241-3328
Norte
Distrito Policial 4º DDM/DECAP – Junto ao 28º DP
Av Itaberaba, 731 – Freguesia do Ó – 3976-2908
Sul
Distrito Policial 06ª DDM/DECAP – Junto 99º DP
Rua Sargento Manoel Barbosa da Silva, 115 – Jd. Anhanguera – 5686-1895
2ª DDM/DECAP – Junto ao 16º DP
Av Onze de Julho, 89 – Vila Clementino – 5084-2579
6ª DDM – Santo Amaro
Rua Sargento Manoel Barbosa da Silva, 115 – Jd. Taquaral – 5686-1895
Leste
Distrito Policial 8ª DDM São Mateus – Junto ao 66° DP
Av Osvaldo Valle Cordeiro, 190 Jd. Brasília – 6742-1701
Distrito Policial 7ª DDM – Decap – Junto ao 63º DP
Rua Driades, 50 – Vila Jacuí – 6154-1362
08ª DDM – Junto ao 66º DP
Av Osvaldo Valle Cordeiro, 190 – Jd. Brasília – 6742-1701
Oeste
Distrito Policial 3ª DDM/DECAP – Junto ao 93º DP
Av Corifeu de Azevedo Marques, 4300 – Vila Lageado – 3768-4664
Distrito Policial 9ª DDM/DECAP – Junto ao 87º DP
Av Menotti Laudisio, 50 – Pirituba – 3974-8890
Os principais casos atendidos na Delegacia de Defesa da Mulher
Lesão Corporal: casos de espancamento, socos, bofetões, pontapés, e uso de objetos contundentes (facas, tesouras etc).
Estupro: relação sexual forçada por meio de violência ou ameaça (relações sexuais forçadas entre: marido e mulher; com deficiente mental; menores de 14 anos também são consideradas estupro).
Atentado violento ao pudor: contato íntimo forçado, sem relação sexual.
Rapto: condução a força ou sobre ameaça para algum local com a intenção de ter contato íntimo, sem completar uma relação sexual.
Ameaça: intimidação, através de palavras ou gestos, indicando a intenção de fazer algum mal.
Calúnia: falsa acusação
Difamação: ofensa contra a honra, na presença de outras pessoas.
Injúria: ofensa, sem a presença de testemunhas.
A delegacia também atua em casos de separação de casais, pensão alimentícia, partilha de bens e busca de filhos.
É importante saber que:
- A delegada não pode arquivar o inquérito. Ou seja, ela não pode interromper a investigação que já foi iniciada através do Boletim de Ocorrência. Só o juiz pode mandar arquivar o inquérito policial.
- O acusado tem sempre o direito de ser defendido por um advogado. O Estado tem a obrigação de fornecer um advogado aos acusados sem recursos.
- Nos casos de violência sexual (estupro, sedução, atentado violento ao pudor, rapto), a delegada orientará a vítima a pedir a punição do agressor (queixa-crime). O prazo para fazer esse pedido é de 6 meses. Sem o pedido, o agressor não poderá ser punido pela lei.
- Geralmente, as vítimas de violência sexual sentem-se envergonhadas ou com medo de denunciar o agressor. Para evitar constrangimento, a vítima tem o direito de pedir ao juiz para realizar as audiências do processo a portas fechadas, protegendo, assim, a sua intimidade.
- Procure logo a Delegacia. Tudo o que você disser pode ser importante para denunciar a violência que você sofreu processar o seu agressor. Não deixe o tempo passar.
Matéria extraída de: http://www.beth-shalom.com.br/ Videos extraídos de: http://www.midiaarabe.com/